NR-1 Atualizada: O que Muda em 2025 e como sua empresa pode se preparar
“NR-1 Atualizada: O que Muda em 2025 e como sua empresa pode se preparar”
A partir de 26 de maio de 2025, entra em vigor a nova versão da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 1.419/2024. Essa atualização traz mudanças significativas na gestão de segurança e saúde no trabalho, com destaque para a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas .
Principais Mudanças na NR-1:
Inclusão dos Riscos Psicossociais: A nova NR-1 reconhece oficialmente os riscos psicossociais como fatores que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores. Isso inclui situações como estresse, assédio moral, sobrecarga de trabalho e ambientes organizacionais tóxicos. As empresas deverão identificar, avaliar e implementar medidas preventivas para mitigar esses riscos, integrando-os ao PGR .
Participação Ativa dos Trabalhadores: A norma reforça a importância da participação dos trabalhadores na identificação e gestão dos riscos ocupacionais. As organizações devem adotar mecanismos para consultar os empregados sobre a percepção dos riscos e comunicar as medidas preventivas previstas no plano de ação .
Priorização das Ações Preventivas: A atualização estabelece que a gravidade das consequências deve ser um critério central na tomada de decisões relacionadas à prevenção de riscos. Isso significa que ações preventivas devem ser priorizadas com base na severidade dos possíveis agravos à saúde .
Investigação de Quase Acidentes: A nova NR-1 exige que as empresas analisem eventos que poderiam ter levado a acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, mesmo que não tenham se concretizado. Essa abordagem preventiva visa reduzir os riscos antes que causem danos reais aos trabalhadores .
Resposta a Emergências: A norma determina que as organizações realizem exercícios simulados de resposta a emergências, conforme previsto em procedimento específico, incluindo a definição de sua periodicidade .
Proteção de Trabalhadores Terceirizados: O PGR da empresa contratante deve apresentar medidas de prevenção específicas para os profissionais e organizações contratadas que atuem em suas dependências ou em locais previamente acordados em contrato .
Como sua Empresa Pode se Preparar:
- Revisar o PGR: Atualize o Programa de Gerenciamento de Riscos para incluir os riscos psicossociais, identificando os principais fatores de risco no ambiente de trabalho e implementando medidas preventivas adequadas.
- Capacitar Lideranças: Invista em treinamentos para gestores e equipes, capacitando-os a identificar sinais de problemas psicossociais e agir preventivamente.
- Monitorar o Bem-Estar Psicológico: Estabeleça mecanismos de monitoramento contínuo do bem-estar psicológico dos trabalhadores, como pesquisas de clima organizacional e canais de comunicação abertos.
- Integrar com Outras Normas: Alinhe as ações com outras normas regulamentadoras, como a NR-17 (ergonomia) e a NR-9 (riscos ambientais), garantindo uma abordagem holística da saúde e segurança no trabalho.
A atualização da NR-1 representa um avanço importante na legislação trabalhista basileira, refletindo a crescente preocupação com a saúde mental no ambiente de trabalho. As empresas devem encarar essas mudanças não apenas como uma obrigação legal, mas como uma oportunidade para promover ambientes de trabalho mais saudáveis, produtivos e acolhedores.
Para garantir a conformidade com a nova NR-1 e proteger a saúde dos trabalhadores, é essencial que as organizações iniciem o processo de adaptação o quanto antes, revisando seus processos internos, treinando funcionários e implementando as mudanças necessárias.
Laura Teixeira Advocacia está à disposição para auxiliar sua empresa na adequação às novas exigências da NR-1, oferecendo consultoria especializada em direito do trabalho e segurança e saúde no trabalho.