O trabalhador perde o direito ao adicional noturno se for transferido para o horário diurno? Entenda!
“O trabalhador perde o direito ao adicional noturno se for transferido para o horário diurno?”
O adicional noturno é um direito previsto pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que garante ao trabalhador um valor extra na remuneração quando suas atividades são realizadas durante o período noturno. Para quem trabalha em áreas urbanas, esse período vai das 22h às 5h. Já nas áreas rurais, o horário muda um pouco, dependendo da função exercida.
Mas uma dúvida bastante comum é: e se o trabalhador que recebia adicional noturno for transferido para o horário diurno, ele perde esse direito?
A resposta é sim. O adicional noturno é um direito condicionado ao trabalho efetivamente realizado durante o período da noite. Ou seja, se o trabalhador for remanejado para trabalhar durante o dia, ele deixa de receber o adicional noturno, pois não está mais exposto aos desgastes típicos da jornada noturna, como a alteração do ciclo biológico e a maior dificuldade de descanso.
No entanto, é importante ficar atento: a mudança de horário precisa respeitar regras, especialmente se for uma alteração unilateral por parte do empregador. Se a troca de turno causar prejuízo ao trabalhador, como dificuldade de transporte ou problemas com a rotina familiar, ela pode ser considerada inválida ou até gerar direito a indenização.
Além disso, se o adicional noturno era pago de forma habitual, e a empresa decide alterar o horário sem justificativa ou negociação, essa mudança pode ser interpretada como alteração contratual prejudicial, o que não é permitido pela CLT.
Por isso, sempre que houver mudança no horário de trabalho, o ideal é buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos estejam sendo respeitados.
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