Exoneração de Pensão: Quando e como é possível solicitar?
Você sabia que é possível pedir a exoneração da pensão alimentícia em certas situações?
Esse é um tema que gera muitas dúvidas, e a equipe da Laura Teixeira Advocacia preparou este conteúdo para esclarecer o assunto de forma simples e objetiva.
A pensão alimentícia é uma obrigação determinada para garantir o sustento de quem não pode se manter sozinho, como filhos menores ou, em alguns casos, ex-cônjuges. No entanto, essa obrigação não é definitiva. A exoneração, ou seja, o pedido para deixar de pagar a pensão, pode ser solicitada quando ocorrem mudanças importantes na situação de quem paga ou de quem recebe.
Em quais casos é possível pedir a exoneração da pensão?
Algumas situações que podem justificar a exoneração da pensão são:
- Maioridade do filho: Quando o filho atinge a maioridade (18 anos), o pagamento da pensão não termina automaticamente, mas pode ser revisto. Se o filho já consegue se sustentar, é possível solicitar a exoneração.
- Autossuficiência financeira: Se o beneficiário da pensão começa a trabalhar e passa a ter condições de se manter, o pagamento pode ser encerrado.
- Mudança na situação financeira de quem paga: Se quem paga a pensão enfrenta dificuldades financeiras sérias, pode pedir a revisão ou exoneração do valor.
- Novo casamento ou união estável do ex-cônjuge: No caso de pensão para ex-cônjuge, a formação de uma nova família pode levar à exoneração.
Como solicitar a exoneração?
Para pedir a exoneração da pensão alimentícia, é necessário ingressar com uma ação judicial específica. O pedido deve ser feito com o apoio de um advogado, apresentando provas que justifiquem a mudança da situação. Cada caso é analisado pelo juiz, que decidirá se a obrigação deve ou não ser encerrada.
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